Movimento Novo Grêmio
ESTATUTO SOCIAL DO MOVIMENTO NOVO GRÊMIO
Título I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES
Art. 1.º O Novo Grêmio é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída como associação, com personalidade jurídica distinta de seus associados, regido pelo presente estatuto e legislação aplicável, doravante denominado MGN.
Art. 2.º O MGN tem sede na Av. Borges de Medeiros, 308, Conj. 181, Bairro Centro Histórico, CEP 90010-000, em Porto Alegre/RS.
Art. 3.º O prazo de duração da associação é indeterminado e o número de associados é ilimitado.
Art. 4.º O MGN tem por finalidade, dentre outras que forem objeto de resolução de Reunião Plenária: I – Defender os interesses da entidade desportiva denominada Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, doravante denominado Grêmio. II – Promover ações objetivando atrair novos associados para o Grêmio e para o MGN; III – Incentivar, manter e fortalecer a união e a mobilização dos associados e torcedores do Grêmio; IV – Manter postura crítica e colaborativa junto à atuação da Presidência, das VicePresidências, das demais instâncias diretivas e do Conselho Deliberativo do Grêmio; V – Encaminhar sugestões e críticas à Presidência e ao Conselho Deliberativo do Grêmio; VI – Editar publicações de caráter informativo.
Art. 5.º O MGN poderá adotar emblemas ou logomarcas.
Título II
DOS ASSOCIADOS
Art. 6.º O quadro de associados do MGN é composto pelas seguintes categorias:
I – Efetivo: o associado que, integrando o quadro de associados do Grêmio, contribui com o pagamento de mensalidade ao MGN;
II – Apoiador: o associado que, não integrando o quadro de associados do Grêmio, contribui com o pagamento de mensalidade ao MGN;
Art. 7.º São deveres do associado Efetivo e Apoiador:
I – Participar das reuniões plenárias ou apresentar justificativa à Diretoria Executiva do MGN, em caso de impossibilidade e/ou impedimento;
II – Observar as disposições do presente Estatuto;
III – Cumprir as deliberações e resoluções da Reunião Plenária, bem como do Conselho Consultivo;
IV – Defender e externar publicamente, quando necessário, as idéias e linhas de ação aprovadas pelos órgãos de deliberação do MGN;
V – Exercer com empenho e dedicação os encargos que lhe forem atribuídos;
VI – Zelar pelo bom nome do MGN;
VII – Pagar as contribuições devidas;
VIII – Manter o seu endereço, telefones e e-mails atualizado junto ao cadastro do MGN;
IX – Integrar as comissões temáticas do MGN como coordenadores ou integrantes; Movimento Novo Grêmio
X – Participar com responsabilidade, urbanidade e respeito da lista de discussão, fórum de debates do site, do quadro mural e demais meios de comunicação do MGN, observando-se em especial:
a) De zelar para que toda e qualquer informação relevante de vital importância aos interesses do MGN e/ou do Grêmio, seja mantida em sigilo ou com o resguardo devido por todos seus integrantes;
b) De repassar ao MGN – e se for o caso ao Grêmio – toda e qualquer informação de interesse de ambos, com a maior brevidade, agilidade e segurança possíveis;
XI – Em sendo Conselheiro titular ou suplente do Grêmio:
a) Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo do Grêmio ou apresentar justificativa ao Presidente do Conselho Deliberativo e à Diretoria Executiva do MGN, em caso de impossibilidade e/ou impedimento;
b) Assinar declaração de pedido de exclusão do Conselho Deliberativo do Grêmio, que ficará sob a guarda da Diretoria do MGN e somente será encaminhada ao referido órgão deliberativo do Grêmio, na hipótese de condenação do associado à pena de exclusão do MGN, nos termos dos artigos 11, 12, 14 e 15 deste Estatuto, ou em caso de desligamento do MGN, previsto no artigo 10.
Art. 8.º São direitos dos associados efetivos:
I – Participar das Reuniões Plenárias;
II – Integrar os órgãos da Diretoria e as Comissões Temáticas do MGN;
III – Requerer a Diretoria do MGN a convocação de Reunião Plenária Extraordinária, nos casos previstos neste Estatuto;
IV – Receber as publicações e convocações do MGN, devendo observar estritamente o contido no art.7º, X, deste Estatuto e também as determinações do Regimento Interno do MGN;
V – Votar, preenchendo os seguintes requisitos:
a) Contar, na data de realização do pleito eleitoral, com mais de (04) meses, ou já ter participado de oito (08) Reuniões Plenárias, contadas do seu ingresso no quadro social do MGN.
b) Estar em dia com as mensalidades do MGN e do Grêmio na data de realização de qualquer eleição;
c) Não estar suspenso na data de realização de qualquer eleição;
d) Não ter sofrido sanção disciplinar por cometimento de falta grave no ano que antecede o pleito eleitoral;
VI – Ser elegível, preenchendo os seguintes requisitos:
a) Contar, na data de realização do pleito eleitoral, com mais de um (01) ano no quadro associativo do MGN para as eleições relativas à eleição do Conselho Deliberativo do Grêmio (art. 27) e da Diretoria do MGN (art. 30), exceto a candidatura à Presidente do MGN;
b) Contar, na data de realização do pleito eleitoral, com mais de dois (02) anos no quadro associativo do MGN para as eleições previstas para os cargos eletivos do Conselho Consultivo do MGN e para a candidatura ao cargo de Presidente do MGN;
c) Estar em dia com as mensalidades do MGN e do Grêmio na data de realização de qualquer eleição;
d) Não estar suspenso na data de realização de qualquer eleição;
e) Não ter sofrido sanção disciplinar por cometimento de falta grave no ano que antecede o pleito eleitoral;
Art. 9.º São direitos dos associados apoiadores:
I – Participar das Reuniões Plenárias;
II – Votar, preenchendo os seguintes requisitos:
a) ter participado, na data de realização do pleito eleitoral, de dez (10) Reuniões Ordinárias, contadas do seu ingresso no quadro social do MGN;
b) Estar em dia com as mensalidades do MGN;
c) Não estar suspenso na data de realização de qualquer eleição;
d) Não ter sofrido sanção disciplinar por cometimento de falta grave no ano que antecede o pleito eleitoral;
III – Participar das Comissões do MGN;
IV – Receber as publicações e convocações do MGN. Art. 10.º Os associados poderão retirar-se ou demitir-se do MGN a qualquer tempo, mediante aviso dirigido à Diretoria do MGN, com 30 (trinta) dias de antecedência.
Título III
DAS NORMAS DISCIPLINARES
Art. 11.º Os associados do MGN estão sujeitos às seguintes sanções disciplinares:
I – Censura;
II – Suspensão por até seis (06) meses;
III – Exclusão.
Art. 12.º Constitui falta grave, sujeita às sanções disciplinares previstas nos incisos II e III do artigo 11.º:
I – Atentar contra os interesses do Grêmio ou do MGN;
II – Praticar ato lesivo ao patrimônio do Grêmio ou do MGN;
III – Violar o dever previsto no inciso III do art. 7.º;
IV – Violar o dever previsto no inciso IV do art. 7.º;
V – Apresentar conduta social incompatível com a condição de associado do MGN;
VI – Fazer valer-se da condição de associado do MGN para lograr proveito pessoal junto ao Grêmio e/ou imprensa.
VII – Ser conselheiro titular ou suplente e deixar de participar, sem justificativa prévia, a duas (02) Reuniões consecutivas do Conselho Deliberativo do Grêmio ou três (03) alternadas, no período de um (01) ano.
Parágrafo único. Em sendo Conselheiro titular ou suplente, se o associado restar condenado à pena exclusão do MGN, o Presidente do MGN deverá encaminhar a declaração, disposta no art. 7º, inciso XI alínea b, ao Presidente do Conselho Deliberativo do Grêmio.
Art. 13.º O descumprimento de outros deveres estatutários ou regimentais sujeita o associado às penalidades previstas nos incisos I do art. 11.º.
Art. 14.º A proposta de aplicação de sanção disciplinar deverá ser feita por escrito e assinada por, no mínimo, 10 % (dez por cento) dos associados.
Art. 15.º Ao associado sujeito à aplicação de sanção disciplinar será assegurado o direito de ampla defesa, assim configurado:
I – Convocação prévia para a Reunião Plenária, devendo constar da carta circular que será deliberado a respeito da acusação que lhe for atribuída;
II – Garantia de manifestação prévia na data do julgamento;
III – Decisão condenatória tomada por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes, excetuado-se o voto de todos os eventuais envolvidos na infração disciplinar sob julgamento;
IV – Exigência de quórum qualificado de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos associados aptos a votar, nos casos considerados como falta grave.
Título IV
DOS ÓRGÃOS DO MGN
Art. 16. º São órgãos do MGN:
I – O Conselho Consultivo;
II – A Assembleia Geral;
III – A Comissão Eleitoral;
IV – A Diretoria do MGN;
V – As Comissões Temáticas; VI – O Conselho Fiscal.
Capítulo I
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 17.º O Conselho Consultivo será constituído:
I – Pelo Presidente do MGN;
II – Pelos ex-Presidentes ativos do MGN;
III – Pelos dois (02) associados efetivos, eleitos, por um prazo de um (01) ano e que preencherem as características previstas na alínea b do inciso VI do art. 8º deste Estatuto.
Parágrafo Único. A eleição prevista no inciso III deste artigo, ocorrerá na mesma data da eleição para Diretoria do MGN;
IV – Pelos membros temporários, associados efetivos do MGN que estiverem exercendo cargos de diretoria/assessoria no Grêmio enquanto perdurar este exercício.
Art. 18.º Compete ao Conselho Consultivo:
I – Traçar a linha de atuação do MGN junto ao Grêmio;
II – Definir a estratégia política do MGN junto ao Grêmio;
III – Representar o MGN nas reuniões realizadas com a direção do Grêmio;
IV – Indicar membros do MGN para integrar o Conselho de Administração bem como os demais cargos de direção do Grêmio;
V – Assessorar a Diretoria do MGN em todos os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente da mesma;
VI – Inscrever chapas para o Conselho Deliberativo e Conselho de Administração do Grêmio.
VII – Realizar a negociação para o estabelecimento de alianças políticas e estabelecimento de critérios visando a distribuição das vagas destinadas ao MGN e aos potenciais aliados nas chapas formadas para o Conselho Deliberativo e Conselho de Administração do Grêmio.
Art. 19.º O Conselho Consultivo se reunirá ordinariamente, com periodicidade mínima quinzenal; e extraordinariamente, em qualquer tempo, sempre que o Presidente do MGN entender necessário.
Art. 20.º A reunião do Conselho Consultivo será presidida pelo associado efetivo mais antigo no Conselho Deliberativo do Grêmio.
Capítulo II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 21.º A Assembléia Geral, convocada na forma deste Estatuto, é constituída por todos os associados efetivos e apoiadores.
Art. 22.º Compete à Assembléia Geral:
I – Eleger, dentre os associados efetivos, a Diretoria do MGN;
II – Aprovar a escolha do Secretário Geral;
III – Eleger, dentre os associados efetivos, os candidatos ao Conselho Fiscal do MGN;
IV – Eleger, dentre os associados efetivos, os candidatos ao Conselho Deliberativo do Grêmio;
V – Destituir os membros da Diretoria do MGN, nos casos previstos no art. 38, observado o procedimento previsto no art. 15 deste Estatuto;
VI – Aplicar penalidades, inclusive de exclusão do associado que cometer falta grave, observado o procedimento previsto no art. 15, deste Estatuto;
VII – Constituir Comissões Transitórias e especificar as suas respectivas atribuições;
VIII – Deliberar sobre o relatório anual de atividades apresentado pela Diretoria do MGN, no final do seu mandato;
IX – Deliberar sobre a prestação de contas apresentada pelo Tesoureiro. Após a deliberação, enviar as contas para o Conselho Fiscal;
X – Deliberar sobre o valor da taxa de contribuição (mensalidade) e o respectivo prazo de vencimento, propostos pelo Tesoureiro;
XI – Deliberar sobre a reforma ou alteração estatutária, observado o disposto no art. 69 deste Estatuto;
XII – Deliberar sobre a extinção ou dissolução do MGN, observado o disposto no art. 70 deste Estatuto;
XIII – Deliberar sobre qualquer matéria de interesse do MGN;
XIV – Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por este estatuto;
XV – Resolver os casos omissos neste estatuto. Parágrafo único. A destituição do membro da Diretoria prevista no inciso V, somente ocorrerá por decisão de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes, exigindo-se quorum qualificado de 25% (vinte e cinco por cento) dos associados aptos a votar.
Art. 23.º A Reunião Ordinária, realizada ordinariamente com periodicidade mínima mensal, será convocada pela Diretoria do MGN, através de e-mail expedido aos associados efetivos e apoiadores, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
§ 1.º No e-mail constará a ordem do dia, o local e a hora da reunião.
§ 2.º O endereço eletrônico dos associados, para efeito de sua convocação, será o que constar dos registros do MGN.
§ 3.º A Reunião Ordinária será presidida pelo Presidente ou, na ausência deste, pelo VicePresidente mais antigo e, sucessivamente, pelo Tesoureiro, sendo secretariada pelo Secretário-Geral, ou por outro membro efetivo por ele indicado como substituto.
§ 4.º Em casos de necessidade, com o objetivo de discutir e deliberar sobre questões polêmicas e/ou estratégicas, desde que não tenha por fim alteração ou reforma do Estatuto, poderá ser convocada Reunião Plenária Extraordinária pela Diretoria do MGN, por iniciativa própria ou atendendo solicitação de 1/5 dos associados.
Art. 24.º A Reunião Ordinária funcionará, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos associados e, em segunda, trinta (30) minutos após a hora estabelecida na carta circular, com qualquer número.
Art. 25.º As deliberações da Reunião Ordinária serão lançadas em ata, lavrada em arquivo ou livro próprio, e os associados presentes assinarão lista de presença à Reunião. Parágrafo único. Antes da Reunião Ordinária subsequente, a ata será encaminhada por email a todos os associados do MGN e submetida à aprovação.
Art. 26.º As deliberações da Reunião Ordinária serão tomadas por maioria dos votantes presentes e através de votação aberta, ressalvados os casos expressos em contrário.
§ 1.º Em nenhuma hipótese será admitido voto por procuração ou por correspondência, sendo permitido voto por e-mail e por telefone devidamente encaminhados para o Presidente do MGN.
§ 2.º Em caso de empate, o voto do Presidente será qualificado, salvo na eleição prevista no art. 27.º e 30.º do presente estatuto.
Art. 27.º Todo o mês de agosto nos anos em que houver eleição para renovação do Conselho Deliberativo, será convocada pela Diretoria do MGN uma Reunião Ordinária, através de carta circular expedida aos associados efetivos e apoiadores com, no mínimo, quinze (15) dias de antecedência, e destina-se especialmente a eleger, mediante votação secreta, os integrantes da chapa que concorrerá à eleição do Conselho Deliberativo do Grêmio.
Art. 28.º Todos os associados efetivos poderão concorrer na eleição prevista no artigo anterior, observado o disposto no inciso VI do art. 8.º deste Estatuto.
Art. 29.º Anualmente será convocada pela Diretoria do MGN uma Reunião Plenária, através de carta circular expedida aos associados efetivos e apoiadores com, no mínimo, quinze (15) dias de antecedência, e destina-se especialmente a:
I – Deliberar sobre o relatório anual de atividades da Diretoria do MGN;
II – Deliberar sobre a prestação de contas do Tesoureiro.
§ 1.º O relatório anual de atividades da Diretoria do MGN e a prestação de contas do Tesoureiro estarão à disposição dos associados na sede do MGN ou meios de comunicação interna do MGN a partir de dez (10) dias antes da Reunião Plenária prevista no art. 29.
§ 2.º Os integrantes da Diretoria do MGN estão impedidos de votar sobre as matérias de que tratam os incisos I e II deste artigo.
Art. 30.º Anualmente será convocada pela Diretoria do MGN uma Reunião Plenária, através de carta circular expedida aos associados efetivos e apoiadores com, no mínimo, quinze (15) dias de antecedência, e destina-se especialmente a eleger, mediante votação secreta, a Diretoria do MGN. Parágrafo único. Em caso de uma única chapa inscrita para os cargos de Diretoria do MGN, a mesma poderá ser eleita diretamente pela Assembleia Geral, mediante votação superior a 2/3 de seus membros, dispensando as formalidades previstas no artigo 30, bem como a formação da Comissão Eleitoral.
Capítulo III
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 31.º A Comissão Eleitoral é o órgão do MGN responsável pela organização das eleições realizadas no âmbito da Assembléia Geral e será composta por 05 (cinco) membros nomeados pela Diretoria do MGN e que não sejam integrantes das chapas, sendo um Presidente e os demais Secretários.
Art. 32.º Uma vez instituída a Comissão Eleitoral será responsável por divulgar, no prazo de 15 dias, as regras referentes ao pleito, devendo, obrigatoriamente, constar no regulamento à forma, local e o prazo de inscrição das chapas (no caso de eleição da Diretoria do MGN e Conselho Fiscal) e inscrição dos associados (no caso de eleições previstas nos artigos 17, III e 27 do Estatuto), bem como a data, horário e o local das respectivas eleições.
Art. 33.º A Comissão Eleitoral terá como competência:
I – Organizar o pleito e elaborar o Regulamento da Eleição, fazendo sua ampla divulgação, devendo obrigatoriamente ser divulgado na página do MGN na internet, com antecedência mínima de 15 dias dos respectivos pleitos;
II – A seis meses da data prevista para a eleição ao Conselho Deliberativo do Grêmio, a Comissão Especial Eleitoral deverá estabelecer e levar à votação em Reunião Ordinária do MGN especialmente convocada para tal fim os critérios para ordenamento dos associados efetivos do MGN na chapa a ser inscrita (coeficiente eleitoral individual);
§ 1.º O Regulamento da Eleição, respeitados os requisitos de elegibilidade previstos neste Estatuto, regerá todos os processos eleitorais do MGN. Em se tratando de definição da nominata para as eleições do Conselho Deliberativo do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense (art. 22, IV), o Regulamento da Eleição disciplinará a forma de apuração do coeficiente eleitoral individual de cada candidato, que servirá de critério definidor da ordem de colocação de cada membro na nominata.
§ 2.º Acaso o MGN venha a celebrar uma coligação com outros grupos políticos nas eleições para o Conselho Deliberativo do Grêmio, respeitados os termos do acordo, deverá ser considerado o coeficiente eleitoral individual obtido por cada associado, ou seja, a ordem interna deverá ser respeitada na montagem da chapa conjunta.
III – A apreciação e o julgamento de todo e qualquer recurso interposto pelas chapas ou candidatos concorrentes;
IV – A afixação de editais na sede social da entidade em local visível do público e também na página do MGN na internet, mencionando a nominata completa das chapas ou candidatos concorrentes, do local, data e horário da eleição, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da reunião ordinária da Assembléia Geral para tal finalidade;
V – A realização da apuração pública das eleições; VI – Subsidiar o Presidente da Assembléia Geral Ordinária na lavratura da ata de proclamação da chapa vencedora ou listagem de candidatos eleitos, no caso das eleições previstas nos artigos 17, III e 27 do Estatuto, que deverá apresentar o resultado final das eleições.
Parágrafo único. As chapas concorrentes ou candidatos terão um prazo de 48 (quarenta e oito horas), para recorrerem do resultado final das eleições que também serão apreciados e julgados no mesmo prazo.
Art. 34.º O Regulamento da Eleição deverá conter também:
I – O sistema de votação que será adotado no processo eleitoral com a utilização de equipamentos eletrônicos ou através de cédulas impressas;
II – O número total de urnas que serão utilizadas no processo eleitoral, ficando facultada a utilização de urnas volantes na hipótese de votação em cédulas impressas;
III – A garantia de livre acesso às mesas eleitorais, dos mesários e fiscais das chapas que, estejam previamente credenciados;
Art. 35.º O mandato da Comissão Eleitoral extinguir-se-á com a lavratura da ata de proclamação da chapa vencedora ou listagem de candidatos eleitos.
Capítulo IV
DA DIRETORIA
Art. 36.º A Diretoria do MGN, instância diretiva da associação, terá mandato de 01 (um) ano, com posse prevista para a primeira Reunião Plenária realizada no mês de janeiro de cada ano, sendo constituída:
I – Pelo Presidente;
II – Pelo Vice-Presidente de Administração;
III – Pelo Vice-Presidente de Relações Institucionais;
IV – Pelo Tesoureiro;
Art. 37.º Serão permitidas até 03 (três) reeleições da Diretoria do MGN, para os respectivos cargos que ocuparam na gestão anterior.
Art. 38.º A destituição dos ocupantes dos cargos da Diretoria do MGN, observado o disposto no art. 22.º, inciso V e seu parágrafo único, ocorrerá em qualquer das seguintes hipóteses:
I – Condenação pela prática de ato definido como falta grave (art. 11.º deste Estatuto);
II – Quando o ocupante de cargo diretivo for condenado à pena de suspensão pelo descumprimento das normas deste Estatuto e do Regimento Interno do MGN; III – Não comparecimento, sem justificativa aceita pela Reunião Plenária, a duas (02) Reuniões Plenárias consecutivas ou três (03) alternadas, no período de um (01) ano.
Art. 39.º Os cargos da Diretoria do MGN serão considerados vagos nos casos de destituição, renúncia ou morte do titular.
§ 1.º Ocorrendo a vacância segundo as situações do caput, deverá ser convocada eleição para preenchimento do (s) cargo (s), conforme o art.30.º deste estatuto.
§ 2.º A nova Diretoria do MGN, para mandato em razão da vacância dos respectivos cargos, poderá ser eleita diretamente pela Assembleia Geral, mediante votação superior a 2/3 de seus membros, dispensando as formalidades previstas no artigo 30, bem como a formação da Comissão Eleitoral.
§ 3.º Durante a vacância do cargo de Presidente, até a conclusão do processo eleitoral previsto no parágrafo 1º deste artigo, as funções deste serão exercidas, sucessivamente:
I – Pelo Vice-Presidente mais antigo nos quadros do MGN;
II – Pelo Tesoureiro;
III – Por Presidente Interino indicado pela Assembleia Geral.
Art. 40.º Compete à Diretoria do MGN:
I – Executar as deliberações da Reunião Plenária;
II – Deliberar sobre a inscrição de novos associados efetivos e apoiadores;
III – Prestar contas à Reunião Plenária e elaborar, para apreciação desta, o relatório anual de suas atividades;
IV – Examinar e deliberar sobre o pedido, devidamente fundamentado, de isenção do pagamento de mensalidade ao MGN, apresentado pelo associado efetivo ou apoiador;
V – Examinar e deliberar sobre a justificativa apresentada pelo associado que deixar de comparecer à Reunião Plenária; bem como à Reunião do Conselho Deliberativo do Grêmio;
VI – Coordenar as estratégias do MGN;
VII – Indicar o Secretário Geral;
VIII – Definir os objetivos das Comissões Temáticas;
IX – Supervisionar os trabalhos das Comissões Temáticas.
X – Decidir sobre a participação de associado efetivo na eleição de escolha dos membros que irão compor a chapa para o Conselho Deliberativo, quando o mesmo não apresenta o requisito disposto na alínea a, do inciso VI, do art.8º.
Art. 41.º A Diretoria do MGN reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação do Presidente, podendo convocar outros membros do MGN.
Art. 42.º Compete ao Presidente:
I – Convocar, instalar e presidir as Reuniões Plenárias;
II – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria do MGN;
III – Representar o MGN, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante os poderes públicos, bem como nos atos de sua vida civil, podendo outorgar mandatos;
IV – Convocar o Conselho Consultivo para assessorá-lo, se necessário, nos assuntos de sua competência;
V – Constituir e designar os respectivos Coordenadores das Comissões temáticas e acompanhar o trabalho desenvolvido pelas mesmas, com o auxílio do Vice-Presidente de Administração;
VI – Exercer outras atribuições definidas em Reunião Plenária.
Art. 43.º Compete ao Vice-Presidente de Administração:
I – Auxiliar o Presidente na execução de suas atribuições;
II – Supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelas Comissões Temáticas;
III – Relatar ao Presidente os andamentos e resultados dos trabalhos desenvolvidos pelas Comissões Temáticas e outras atividades relativas à administração e organização interna do MGN;
IV – Exercer outras atribuições definidas em reuniões plenárias.
Art. 44.º Compete ao Vice-Presidente de Relações Institucionais as seguintes atribuições:
I – Auxiliar o Presidente na execução de suas atribuições;
II – Sugerir, elaborar e executar, juntamente ao Presidente e ao Conselho Consultivo do MGN, o planejamento político externo de alianças do mesmo, frente ao Grêmio e seus demais movimentos políticos;
III – Relatar ao Presidente os andamentos e resultados dos trabalhos sob sua responsabilidade;
IV – Exercer outras atribuições definidas em reuniões plenárias.
Art. 45.º Caberá ao Presidente, ou em sua ausência ou impossibilidade, aos VicePresidentes:
I – A representação do MGN em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, perante terceiros e quaisquer repartições públicas ou autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista, fundações e entidades paraestatais;
II – A administração, orientação e direção dos objetivos sociais, inclusive a compra, venda, sublocação ou cessão parcial em comodato, troca ou a alienação por qualquer outra forma, de bens móveis e imóveis do MGN, determinando os respectivos preços, termos e condições;
III – A assinatura de quaisquer documentos, contratos e convênios, mesmo quando importem em responsabilidades ou obrigações do MGN, inclusive escrituras, títulos e dívidas, cheques, ordens de pagamento e outros.
Parágrafo único. Poderão ser outorgadas procurações a mandatários para a prática dos atos citados neste artigo, devendo tal instrumento ser firmado pelo Presidente, em conjunto com outro membro da Diretoria, e, além de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com exceção daquelas para fins judiciais, conter período limitado de validade ao máximo de um ano.
Art. 46.º Compete ao Tesoureiro:
I – Propor, juntamente com o Presidente, o valor da taxa de contribuição (mensalidade) ao MGN e o respectivo prazo de vencimento;
II – Propor à Reunião Plenária políticas financeiras para o MGN, especialmente alternativas de contribuições extraordinárias;
III – Receber, registrar e controlar em livro próprio o pagamento das mensalidades e os auxílios concedidos ao MGN;
IV – Efetuar o pagamento de despesas autorizadas pelo Presidente;
V – Depositar, em estabelecimento de crédito indicado pelo Presidente, quaisquer importâncias recebidas e movimentar a conta bancária do MGN, conjuntamente com o Presidente;
VI – Apresentar, trimestralmente, prestação de contas à Diretoria do MGN;
VII – Apresentar, no fim do mandato da Diretoria do MGN, prestação de contas à Reunião Plenária;
VIII – Manter sob sua guarda e responsabilidade os livros da Tesouraria;
IX – Auxiliar e participar da comissão de finanças;
X – Exercer outras atribuições definidas em Reunião Plenária.
XI – Indicar membro da Comissão de Administração para lhe substituir na reunião plenária em caso de impedimento em comparecer.
Art. 47.º Compete ao Secretário-Geral:
I – Realizar, por determinação do Presidente, as convocações para Reuniões Ordinárias, Reuniões Extraordinárias, bem como os demais comunicados e manifestações em todos os meios de comunicação de que o MGN dispõe.
II – Ter sob sua guarda os livros e arquivos do MGN;
III – Ter sob sua guarda o cadastro atualizado de endereços de todos os associados do MGN;
IV – Confeccionar e ter sob sua guarda a lista de presença das reuniões plenárias;
V – Controlar a efetividade das Reuniões Plenárias, bem como proceder à verificação e divulgação dos associados presentes aptos a votar, nos termos do artigo 8º e 9º do estatuto;
VI – Confeccionar e lavrar, em arquivo ou livro próprio, a ata contendo as deliberações da Reunião Plenária; bem como dar publicidade a mesma na lista de discussão no prazo de até 48h após a sua realização;
VII – Receber e arquivar as atas das reuniões das Comissões Temáticas e divulgá-las;
VIII – Exercer outras atribuições definidas em Reunião Plenária;
IX – Indicar, dentre os associados do MGN, aquele que irá lhe substituir na Reunião Plenária, em caso de impedimento em comparecer;
Capítulo V
DAS COMISSÕES TEMÁTICAS
Art. 48.º As Comissões Temáticas, abertas à participação de todos os associados, são instâncias executivas do MGN e serão presididas pelos seus respectivos Coordenadores, sob a supervisão do Vice-Presidente de Administração.
Art. 49.º As Comissões de Planejamento Estratégico, Comunicação e Marketing, Jurídica, Finanças e Futebol, são de caráter permanente e somente poderão ser excluídas ou modificadas mediante reforma estatutária.
Art. 50.º A Comissão de Planejamento Estratégico tem as seguintes atribuições:
I – Realizar o planejamento institucional, organizar e coordenar a gestão do MGN;
II – Realizar o planejamento político interno do MGN, em conjunto com a comissão eleitoral constituída de forma extraordinária;
III – Discutir e organizar atividades, projetos e ações com as demais Vice-Presidências do MGN;
IV – Realizar o controle e eventuais alterações dos planejamentos, projetos e ações periodicamente;
V – Obter o feedback dos projetos e ações dos projetos e ações sob responsabilidade das demais Comissões;
VI – Ser responsável pelo planejamento de TI, execução de ações e acompanhamento dos resultados das mesmas;
VII – Acompanhar e sugerir alterações no Planejamento Estratégico elaborado pelo Grêmio.
VIII – Exercer outras atribuições definidas pelo Vice-Presidente de Administração, pelo Coordenador da Comissão ou pelas reuniões plenárias.
Art. 51.º A comissão de Comunicação e Marketing tem as seguintes atribuições:
I – Gerar e divulgar informações do MGN;
II – Realizar contatos com a imprensa, buscando aproximar e aprimorar a relação do MGN junto aos meios de comunicação;
III – Realizar o clipping diário de todos os meios de comunicação disponíveis;
IV- Administrar o site, newsletter e a ferramenta de discussão dos integrantes ativos do MGN;
V- Desenvolver o conceito de material gráfico institucional do MGN;
VI – Manter atualizada uma lista de contatos, buscando facilitar a comunicação entre os integrantes do MGN;
VII – Desenvolver projetos, ações promocionais, produtos e serviços com o objetivo de divulgar o grupo e buscar oportunidades de receitas para o MGN;
VIII – Planejar a gestão da marca “Novo Grêmio”;
IX – Monitorar o valor acumulado dos ativos da marca “Novo Grêmio”;
X – Desenvolver projetos, ações e produtos da marca “Grêmio”.
XI – Exercer outras atribuições definidas pelo Vice-Presidente de Administração, pelo Coordenador da Comissão ou pelas reuniões plenárias.
Art. 52.º A comissão Jurídica tem as seguintes atribuições:
I – Fiscalizar e aplicar o Estatuto Social, bem como o Regimento Interno do MGN;
II – Auxiliar a direção do MGN em casos que necessitem de interpretação das normas legais referidas acima;
III – Elaborar propostas, quando necessárias, de modificação do Estatuto Social do MGN e de seus regimentos;
IV – Elaborar, dentro das normas legais, todos os requerimentos que são protocolados pelo MGN junto ao Grêmio;
V – Auxiliar a direção do MGN no esclarecimento com relação as questões legais que envolvam o Grêmio (análise do estatuto social do clube, regimentos internos, código de ética, contratos, etc.);
VI – Auxiliar a direção do MGN nas questões legais que envolvam inscrição de chapas para a eleição do Conselho Deliberativo, bem como inscrição de chapa para eleição do Conselho de Administração do Clube;
VII – Manter o MGN informado sobre questões estatutárias e regimentais, além de leis, normas e tendências da área jurídica desportiva, para aplicação no Clube;
VIII – Desenvolver projetos e ações na área jurídica do Grêmio;
IX – Exercer outras atribuições definidas pelo Vice-Presidente de Administração, pelo Chefe de Comissão ou pelas reuniões plenárias.
Art. 53.º A comissão de Finanças tem as seguintes atribuições:
I – Realizar o planejamento financeiro do MGN;
II – Realizar a gestão financeira do MGN, utilizando os modelos tradicionais de ferramentas (DRE, balanço patrimonial, fluxo de caixa);
III – Examinar os balancetes trimestrais, os balanços anuais, os demonstrativos de acompanhamento orçamentário apresentado pelo Grêmio e emitir os respectivos pareceres que serão apresentados em reunião ordinária do MGN análise de aprovação ou não das contas, quando votadas, no Conselho Deliberativo do Grêmio;
IV – Sugerir medidas que julgar necessárias para o aperfeiçoamento da gestão financeira e contábil do MGN, bem como do Grêmio;
V – Denunciar aos demais membros do MGN os erros, fraudes e outras infrações porventura encontradas nos balancetes trimestrais, nos balanços anuais e nos demonstrativos de acompanhamento orçamentário apresentado pelo Grêmio, bem como apresentar sugestões para constante organização, modernização, racionalização e transparência do Grêmio.
VI – Após a aprovação do balanço anual, ou do balancete trimestral da assembleia designada para tal, publicar o documento em local de acesso público aos associados do MGN;
VII – Exercer outras atribuições definidas pelo Vice-Presidente de Administração, pelo Coordenador da Comissão ou pelas reuniões plenárias.
Art. 54.º A comissão de Futebol tem as seguintes atribuições:
I – Realizar ações que visem aumentar a experiência do MGN no ambiente do futebol profissional;
II – Elaborar projetos que visem auxiliar o clube em seu departamento de futebol, incluindo escolinha recreativa, categorias de base e futebol profissional;
III – Auxiliar na definição do perfil dos profissionais do departamento de futebol do Grêmio (jogadores, comissão técnica e diretoria executiva);
IV – Auxiliar na listagem de jogadores considerando o período mínimo de 3 meses antes da abertura da janela de transferência;
V – Criar e manter atualizado um cadastro de jogadores, com o intuito de subsidiar a política de contratações do clube;
VI – Exercer outras atribuições definidas pelo Vice-Presidente de Administração, pelo Coordenador da Comissão ou pelas reuniões plenárias.
Art. 55.º Cada Comissão reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, por convocação do Coordenador da respectiva Comissão.
Parágrafo único. As deliberações, obrigatoriamente registradas em ata, serão tomadas por maioria dos presentes, cabendo ao Coordenador, em caso de empate, votar pela segunda vez.
Art. 56.º Compete a cada Comissão, além das atribuições definidas e especificadas pela Reunião Plenária:
I – Apresentar propostas para o Grêmio e para o MGN;
II – Elaborar cronograma de reuniões e divulgá-lo aos demais associados efetivos e apoiadores;
III – Manter contato permanente e colaborar com as demais Comissões Temáticas;
IV – Apresentar, nas reuniões plenárias, um relatório de atividades de sua comissão e colocar em votação as propostas encaminhadas pela mesma.
Art. 57.º Compete aos Coordenadores das Comissões Temáticas:
I – Executar os projetos definidos pelo MGN dentro de suas respectivas comissões;
II – Nomear e coordenar os membros das comissões;
III – Atribuir tarefas aos membros de suas respectivas comissões;
IV– Fornecer relatórios periódicos para a Diretoria do MGN sobre o desenvolvimento dos trabalhos das comissões;
V – Orientar e contribuir para o desenvolvimento dos membros das comissões dentro dos quadros do MGN.
VI – Exercer outras atribuições definidas em reuniões plenárias.
Art. 58.º Compete aos membros das Comissões Temáticas:
I – Executar com zelo e responsabilidade as tarefas que lhe forem atribuídas;
II – Contribuir com o trabalho em equipe;
III – Fornecer relatórios sobre suas atividades para o Coordenador de Comissão.
Art. 59.º Qualquer associado efetivo do MGN poderá ser nomeado Coordenador de Comissão Temática.
Art. 60.º Um mesmo associado efetivo poderá ser nomeado Coordenador de até 2 (duas) Comissões Temáticas.
Art. 61.º O associado poderá requerer a sua indicação para a Comissão que desejar participar, cabendo a Diretoria do MGN acolher ou não a solicitação, de forma justificada.
§ 1.º O associado que estiver impossibilitado de participar das atividades de sua Comissão, poderá solicitar ao Coordenador da mesma a dispensa temporária de sua participação.
§ 2.º A qualquer momento o associado poderá requerer a sua remoção para outra Comissão Temática, cabendo a Diretoria do MGN decidir a respeito destas solicitações.
Capítulo VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 62.º O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador, cabendo-lhe privativamente:
I – Examinar as contas, balancetes, orçamentos, registros e demais documentos de caráter financeiro e patrimonial do MGN, verificando lhes a exatidão;
II – Emitir pareceres sobre balancetes trimestrais, sugerindo, se for o caso, as medidas necessárias a melhor organização e desenvolvimento das finanças do MGN;
III – Examinar, no final de cada mandato, o balanço contábil e a prestação de contas da Diretoria, emitindo parecer a respeito;
IV – Representar à Assembleia Geral quanto a qualquer irregularidade porventura verificada na execução orçamentária ou nas contas da Diretoria;
V – Reunir-se ordinariamente 1(uma) vez por ano, e extraordinariamente quando necessário, sob a direção de seu Presidente, bem como, antes de cada Assembléia Geral que versar sobre a situação econômico-financeira do MGN, para deliberar sobre a situação financeira e contábil do mesmo;
VI – Examinar as atividades em geral da Diretoria, colaborando no encaminhamento e solução de problemas.
Parágrafo único. Os pareceres do Conselho Fiscal serão encaminhados para apreciação da Assembléia Geral, devendo constar na ordem do dia da respectiva assembléia.
Art. 63.º O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros efetivos, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, e escolherão entre si o Presidente do órgão.
§ 1.º A eleição ocorrerá na mesma data da eleição para a Diretoria do MGN e seguirá os procedimentos previstos pela Comissão Eleitoral disposta neste Estatuto.
§ 2º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de um ano, coincidente com o mandato da Diretoria.
§ 3.º Em caso de vacância dos cargos do Conselho Fiscal, deverá ser convocada Assembleia Geral Extraordinária a fim de receber candidaturas de suplentes e eleger quantos membros forem necessários para completar o quadro do Conselho.
Título V
DO PATRIMÔNIO E RENDIMENTOS
Art. 64.º O patrimônio do MGN compor-se-á de todos os bens e valores que possua ou venha a possuir, os quais somente poderão ser alienados mediante autorização da Reunião Plenária.
Art. 65.º No caso de extinção ou dissolução do MGN, pagos e satisfeitos os encargos sociais, o patrimônio remanescente será incorporado à outra associação congênere.
Art. 66.º As receitas do MGN serão provenientes de:
I – Taxas, matrículas, mensalidades ou anuidades;
II – Doações e contribuições a qualquer título, auxílios, subvenções e incentivos que lhe venham a ser concedidos, inclusive os de natureza legal;
III – Eventuais rendas de seu patrimônio, inclusive o produto de operações no mercado financeiro e imobiliário;
IV – Contribuições de manutenção pagas pelos associados; e,
V – Outras rendas, vinculadas às atividades do MGN, tais como cursos, seminários e demais eventos similares.
Título VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 67.º Os associados não respondem, sequer subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Art. 68.º É vedada a divulgação ou o fornecimento do endereço dos associados do MGN, constantes do cadastro da entidade.
Art. 69.º O presente Estatuto somente poderá ser alterado ou reformado em Reunião Plenária Extraordinária especialmente convocada para esse fim pela Diretoria do MGN, por iniciativa própria ou atendendo solicitação de 1/5 dos associados, com prazo de dez (10) dias de antecedência, e mediante deliberação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
Parágrafo único. O e-mail de convocação deverá obrigatoriamente fazer referência ao(s) dispositivo(s) sujeito(s) à alteração.
Art. 70.º A extinção ou dissolução do MGN somente poderá ser decidida em Reunião Plenária Extraordinária especialmente convocada para esse fim pela Coordenadoria do MGN, por iniciativa própria ou atendendo solicitação de 1/5 dos associados, com prazo de 10 (dez) dias de antecedência, e mediante deliberação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios presentes.
Art. 71.º As disposições do presente Estatuto serão completadas pelos regulamentos, regimentos internos, regimentos eleitorais e instruções que forem expedidos para fiel observância das finalidades do MGN e consecução dos seus objetivos.
Art. 72.º O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral, presentes os membros constantes da respectiva ata, e entrará em vigor na data de sua aprovação.
Porto Alegre, 1º de janeiro de 2018.